DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/1985
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 1986.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 1986.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 05/85, que se refere ao processo nº 782 de 1985, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal, fica fixada em 08 (oito) salários-minimos, regionais, para o exercício de 1986.
Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 18 de novembro de 1985.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de novembro de 1985.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete