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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/1985

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 1986.

18/11/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 1986.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 05/85, que se refere ao processo nº 782 de 1985, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal, fica fixada em 08 (oito) salários-minimos, regionais, para o exercício de 1986.

Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 18 de novembro de 1985.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de novembro de 1985.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete