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LEI ORDINÁRIA Nº 2.058/1986

DISPÕE SOBRE NOVO PLANO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/03/1986 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.058, DE 25 DE MARÇO DE 1986

(DISPÕE SOBRE NOVO PLANO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo I – Plano de Pagamento de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, constantes da Lei nº 1.865 de 10 de fevereiro de 1982 e suas alterações posteriores, passa a vigorar de acordo com o que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário .

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor