DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/1982
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de decreto legislativo nº 13/82, que se refere ao processo nº 329 de 1982, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1983, o subsídio do Sr. Prefeito Municipal fica atualizado em 20 (vinte) salários-mínimos regional.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal fica fixada em 8 (oito) salários-mínimos regional, para o exercício de 1983.
Art. 3º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, "Dr. Octavio Viscardi", aos 29 de novembro de 1982.
Prof. Ederval Antonio Gregório
Presidente.
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete