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DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/1979

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

03/12/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 15/79, que se refere ao processo nº 617 de 1979, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. Dr. João Antônio Nucci, Prefeito Municipal, uma licença pelo prazo de trinta (30) dias, a partir do dia 5 de dezembro de 1979, para tratamento de saúde.

Parágrafo único. O sr. Prefeito Municipal perceberá os subsídios e a verba de representação, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 228, do regimento interno.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 03 de dezembro de 1979.

Octaviano Vogeira

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 03 de dezembro de 1979.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete