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LEI ORDINÁRIA Nº 642/1965

MODIFICA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E TAXAS DO CORRENTE EXERCÍCIO.

10/03/1965 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 642, DE 10 DE MARÇO DE 1965

(MODIFICA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E TAXAS DO CORRENTE EXERCÍCIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado, neste exercício, até 31 de março de 1965, o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, taxas de remoção de Lixo Domiciliar de Limpeza das Vias Públicas, de esgotos e de Conservação de pavimentação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de março de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria