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LEI ORDINÁRIA Nº 6.300/2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

08/11/2018 DANIEL DAVID Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.300, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/11/2018 - ED. Nº 762 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos” a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e a importância do uso racional de medicamentos.

Art. 2º A semana prevista no art. 1º desta Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 212/2018, do vereador Daniel David.