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LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1996

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

26/06/1996 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 1996

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso X do Artigo 169 da Lei Complementar nº 005, de 29 de novembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 169. .....

X - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública da Administração Municipal local, salvo quando se tratar de interesse do cônjuge ou companheiro ou parentes até o segundo grau, obedecendo-se sempre os dispositivos legais superiores pertinentes;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretor de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 04/96, de autoria do Vereador Vanderley Martins Fernandes.