Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
O

LEI ORDINÁRIA Nº 6.069/2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 5.128, DE 23 DE MAIO DE 2012

25/10/2017 OSMAIR FERRARI Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.069, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2017 - ED. Nº 507 - PÁG. Nº 3

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 5.128, DE 23 DE MAIO DE 2012)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 5.128, de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA PROFESSOR BENHUR APARECIDO DE PAIVA, a atual Rua Projetada 10, localizada no Bairro Parque Cidade Jardim, nesta cidade.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 180/2017, do vereador Osmair Luiz Ferrari.