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LEI ORDINÁRIA Nº 202/1955

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RESERVA DE LUGARES NAS SALAS DE PROJEÇÃO DOS CINEMAS DESTE MUNICÍPIO.

10/03/1955 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 202, DE 10 DE MARÇO DE 1955

(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RESERVA DE LUGARES NAS SALAS DE PROJEÇÃO DOS CINEMAS DESTE MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É expressamente proibida a reserva de lugares nas salas de projeção dos cinemas deste município.

Parágrafo único. As empresas concessionárias ficam autorizadas a apreender os objetos que forem encontrados nas poltronas como indicativos de reserva de lugar.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de março de 1955.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal