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LEI ORDINÁRIA Nº 485/1962

AUTORIZA DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/05/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 485, DE 8 DE MAIO DE 1962

(AUTORIZA DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo local, autorizado a demolir o prédio do Paço Municipal, a fim de dar lugar as aquiescências desta edilidade.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar o material oriundo da demolição de que trata o artigo primeiro, constante de telhas, tijolos, e madeiramento, as obras em construção do clube recreativo Operário de Votuporanga.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal