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LEI ORDINÁRIA Nº 4.802/2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 4633, DE 14 DE JULHO DE 2009, ALTERADO PELA LEI 4725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

30/06/2010 OSVALDO CARVALHO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.802, DE 30 DE JUNHO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/07/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 4633, DE 14 DE JULHO DE 2009, ALTERADO PELA LEI 4725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 7º da Lei nº 4.633, de 14 de julho de 2009, alterado pela Lei nº 4.725, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após quatrocentos e oitenta dias.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0091/10, de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva, alterado pela Emenda nº 01 de autoria do vereador José Antonio Pereira dos Santos.