Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 4633, DE 14 DE JULHO DE 2009, ALTERADO PELA LEI 4725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.802, DE 30 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/07/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 4633, DE 14 DE JULHO DE 2009, ALTERADO PELA LEI 4725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 7º da Lei nº 4.633, de 14 de julho de 2009, alterado pela Lei nº 4.725, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após quatrocentos e oitenta dias.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0091/10, de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva, alterado pela Emenda nº 01 de autoria do vereador José Antonio Pereira dos Santos.