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LEI ORDINÁRIA Nº 4.608/2009

DISPÕE SOBRE TEMPO MÁXIMO NAS PARADAS DE COMPOSIÇÕES FÉRREAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/05/2009 OSVALDO CARVALHO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.608, DE 18 DE MAIO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2009

(DISPÕE SOBRE TEMPO MÁXIMO NAS PARADAS DE COMPOSIÇÕES FÉRREAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a parada de composições férreas no perímetro urbano por tempo superior a dez minutos, salvo situações emergenciais que sejam comunicadas ao órgão competente do Poder Executivo pela concessionária da ferrovia.

Parágrafo único. O descumprimento ao dispositivo previsto no “caput” deste artigo, sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de quinhentas Unidades Fiscais do Município – UFM, sendo este valor dobrado a cada reincidência.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de maio de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0071/09 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.