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LEI ORDINÁRIA Nº 3.546/2002

ALTERA CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02

25/07/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.546, DE 25 DE JULHO DE 2002

(ALTERA CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da renda líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2002.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão