LEI ORDINÁRIA Nº 3.546, DE 25 DE JULHO DE 2002 (ALTERA CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da renda líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2002. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão