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LEI ORDINÁRIA Nº 7.316/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL.

05/11/2025 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/11/2025 - ED. Nº 2491 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 18.225,00 (dezoito mil, duzentos e vinte e cinco reais).

§ 1° Os recursos serão movimentados em conta bancária especifica do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNDEMA), administrado pelo órgão responsável pelo meio ambiente no município (SAEV), em valor equivalente ao custo das mudas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento