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LEI ORDINÁRIA Nº 3.515/2002

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI - DR. ABÍLIO CALILE

17/05/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.515, DE 17 DE MAIO DE 2002

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI - DR. ABÍLIO CALILE)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – C.E.M.E.I. DR. ABÍLIO CALILE”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil - C.E.M.E.I. - do Parque Residencial do Lago.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de maio de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 55/2002, de autoria da vereadora Maria Aparecida Lopes Isiara.