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LEI ORDINÁRIA Nº 3.513/2002

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª MARIA LYGIA BERTONCINI LEITE

09/05/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.513, DE 9 DE MAIO DE 2002

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª MARIA LYGIA BERTONCINI LEITE)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. MARIA LYGIA BERTONCINI LEITE”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Residencial do Prado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 49/2002, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.