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LEI ORDINÁRIA Nº 3.253/2000

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.

15/03/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.253, DE 15 DE MARÇO DE 2000

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado até 30 de junho de 2.000, os benefícios na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1.994 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/00, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.