LEI ORDINÁRIA Nº 3.253, DE 15 DE MARÇO DE 2000 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revigorado até 30 de junho de 2.000, os benefícios na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1.994 e suas alterações. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2.000. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/00, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.