Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.253, DE 15 DE MARÇO DE 2000
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revigorado até 30 de junho de 2.000, os benefícios na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1.994 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/00, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.