LEI ORDINÁRIA Nº 2.632/1993
FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.632, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
(FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado das 9:00 às 17:00 horas, de segunda as sextas-feiras, o horário de atendimento ao público nos bancos e caixas econômicas instaladas no Município.
Parágrafo único. O descumprimento do horário estipulado neste Artigo implicará multa diária de cinco Unidades Fiscais do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 29/93, de autoria do Vereador Dalvo Guedes.