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LEI ORDINÁRIA Nº 2.629/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.629, DE 18 DE AGOSTO DE 1993
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE CR$ 130.500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CR$ 130.500.000,00 (cento e trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme elementos de despesas abaixo discriminados:
LEGISLATIVO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil..........................CR$ 3.600.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo..............CR$ 515.000,00
3.1.3.1 Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.....CR$ 970.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Transferências a Pessoas
3.2.5.1 Inativos............................CR$ 1.400.000,00
3.2.5.3 Salário família...................CR$ 15.000,00
TOTAL.........................................CR$ 6.500.000,00
EXECUTIVO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.2 Pessoal Civil..........................CR$ 80.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais..............CR$ 10.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo..............CR$ 5.000.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros serviços e Encargos.....CR$ 8.000.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Transferências a Pessoas
3.2.5.1 Inativos...........................CR$ 12.000.000,00
3.2.5.2 Pensionistas.....................CR$ 5.000.000,00
3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.....CR$ 1.000.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.5.0 Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada.....CR$ 3.000.000,00
TOTAL......................................................CR$ 124.000.000,00
TOTAL GERAL............................................CR$.130.500.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei , será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos Termos do Artigo 43, § 1º, Item II , da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de agosto de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria