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LEI ORDINÁRIA Nº 2.636/1993

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO.

29/09/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos, no valor de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros reais), a ser pago em parcelas destacadas, nos seguintes períodos:

- CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de setembro;

- CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de outubro;

- CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais) no mês de novembro;

- CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais) no mês dezembro.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria