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LEI ORDINÁRIA Nº 2.541/1992

DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E INFORMATIVO.

30/03/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.541, DE 30 DE MARÇO DE 1992

(DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E INFORMATIVO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a distribuir aos motéis, hotéis e estabelecimentos similares, material informativo e educativo referente a drogas e a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de março de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 13/92, de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.