Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 2.508/1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DA COMARCA DE VOTUPORANGA.

20/09/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DA COMARCA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a locar imóvel apropriado com valor inicial máximo de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais, objetivando a instalação do Juizado Informal de Conciliação da Comarca de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes coma execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de setembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria