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LEI ORDINÁRIA Nº 2.555/1992

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTO.

11/06/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.555, DE 11 DE JUNHO DE 1992

(DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica oficialmente instituído como evento obrigatório a ser realizado pelo Município, a PROVA CICLÍSTICA “8 DE AGOSTO”.

Parágrafo único. O evento previsto neste Artigo será realizada anualmente durante os festejos de aniversário da cidade.

Art. 2º O Município, com a participação do Clube de Ciclismo de Votuporanga, através dos setores competentes, providenciará as medidas necessárias a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de junho de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 31/92, de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.