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LEI ORDINÁRIA Nº 1.872/1982

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1551/76.

31/03/1982 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.872, DE 31 DE MARÇO DE 1982

(ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1551/76.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.551, de 08 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção a Assistência Carcerária – A.P.A.C., terreno urbano cadastrado sob o nº NO – 11.15.08.01, com a área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações:

"Começa no vértice formado pelas Ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e Canadá, segue pelo alinhamento desta na extensão de 100,00m (cem metros) até o vértice formado pela Rua Pará deflete 90º00' à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o vértice formado pela Rua Estados Unidos, deflete 90º00' à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros) até o ponto de origem, fechado uma área de forma retangular de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados)"."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de março de 1982.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor