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LEI ORDINÁRIA Nº 1.602/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE, PARA COMBATE À EROSÃO.

28/04/1977 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.602, DE 28 DE ABRIL DE 1977

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE, PARA COMBATE À EROSÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga, por seu Poder Executivo, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente, no valor de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do convênio, de que trata o art. 1º, será empregado para combate à erosão no município de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de abril de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Horácio dos Santos

Resp/ p. do Setor de Exp. e Registros