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LEI ORDINÁRIA Nº 1.199/1970

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 13.900,00.

04/12/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.199, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 13.900,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 13.900,00 (treze mil e novecentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

EXECUTIVO – PREFEITURA

3 - 31.30.02 – Serviços de Terceiros

05 – Viagens e estadias.....CR$ 3.000,00

CONTABILIDADE

14 – 31.11.16 – Pessoal

02 - Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 900,00

ENSINO PRIMÁRIO – ESCOLAS MUNICIPAIS

29-41.20.61 – Serviços em regime de Programação especial

01 – Construção de prédios escolares.....CR$ 10.000,00

CR$ 13.900,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas orçamentárias:

ENSINO PRIMÁRIO – ESCOLAS MUNICIPAIS

29-42.10.61 – Aquisição de Imóveis

01 – Aquisição de terrenos para construções escolares.....CR$ 10.000,00

45 – 41.30.96 –Equipamentos e Instalações

01 – equipamentos diversos.....CR$ 3.900,00

CR$ 13.900,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de dezembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros