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LEI ORDINÁRIA Nº 1.261/1971

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1972.

30/11/1971 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.261, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1972.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 5.933.500,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), neste total já computados os recursos próprios dos órgão da administração Indireta.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 1 e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITA DO MUNICÍPIO

 

 

1.1 Receitas Correntes

 

 

Receitas tributárias

1.411.520,00

 

Receita patrimonial

11.030,00

 

Transferências Correntes

1.807.500,00

 

Receitas Diversas

555.950,00

3.786.000,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

400.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

250.000,00

 

Amortização de Empréstimos Concedidos

20.000,00

 

Transferências de capital

528.000,00

 

Outras receitas de capital

10.000,00

 

TOTAL

1.214.000,00

5.000.000,00

2 – Receitas dos órgãos da administração Indireta

 

 

(excluídas as transferências do Município)

 

 

Superintendência de Água e esgotos

820.000,00

 

Conselho Municipal de televisão de Votuporanga

113.500,00

933.500,00

Total geral

 

5.933.500,00

Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no anexo II, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

DESPESA DO MUNICÍPIO

 

 

0 – Governo e administração Geral

508.509,53

 

1 – Administração Financeira

684.355,96

 

3 – defesa e segurança

100.108,80

 

4 - Viação, transporte e Comunicação

458.286,00

 

5 – Indústria e Comércio

152.084,00

 

6 – educação e Cultura

809.298,00

 

7 – Saúde

60.000,00

 

8 – Bem estar Social

437.905,71

 

9 – serviços urbanos

1.789.452,00

5.000.000,00

2 despesas dos Órgãos da Administração Indireta, a
serem cobertos com recursos próprios destes:

 

 

Superintendência de Água e esgotos

820.000,00

 

Conselho Municipal de televisão de Votuporanga

113.500,00

933.500,00

Total geral

 

5.933.500,00

Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da administração indireta discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto, após revistos pela Assessoria de Planejamento do Município.

Parágrafo único. As alterações dos orçamentos referidos neste artigo obedecerão mesmo processo.

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada;

b) proceder a abertura de crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de cada dotação orçamentária.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS