Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 1.206/1970

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/12/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto–Lei nº 09, de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis, constantes de equipamentos de sonorização, a serem instaladas em locais considerados de atração turística do Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros