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LEI ORDINÁRIA Nº 1.135/1969

DISPÕE SOBRE EMENDAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

29/12/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

(DISPÕE SOBRE EMENDAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Código Tributário do Município, Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 2º O artigo 252 terá a seguinte redação:

“Art. 252. A alíquota da taxa de serviços urbanos será de 0,6% (seis décimos por cento) do salário mínimo regional reduzida para 0,3% (três décimos por cento) sobre os imóveis localizados na 4ª zona.

Art. 3º O artigo 257 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 257. A alíquota da taxa de serviços de manutenção e conservação de pontes e estradas será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo regional vigente.

Art. 4º As tabelas III e IV, da Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, passarão a vigorar com as alterações introduzidas, e que ficam fazendo parte do referido Código Tributário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de dezembro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ Exp. Secretaria