Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 1.227/1971

MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1135, DE 29/12/69, QUE ALTEROU DISPOSITIVO CONTIDO NO ARTIGO Nº 257, DA LEI Nº 844, DE 31/12/66, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

27/05/1971 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.227, DE 27 DE MAIO DE 1971

(MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1135, DE 29/12/69, QUE ALTEROU DISPOSITIVO CONTIDO NO ARTIGO Nº 257, DA LEI Nº 844, DE 31/12/66, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º O artigo 3º, da Lei nº 1135, de 29 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 257. A alíquota da Taxa de Serviços de Manutenção e Conservação de Pontes e Estradas, será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo regional vigente em 31 de dezembro de 1969.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de maio de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros