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LEI ORDINÁRIA Nº 1.024/1968

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, COM MAQUINÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À CIA. IPIRANGA.

05/09/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.024, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, COM MAQUINÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À CIA. IPIRANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de nivelamento e terraplenagem, com as máquinas e veículos do Município, do terreno onde será construída a sede regional da Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga, bem como do respectivo leito do desvio ferroviário, sem ônus para a referida Cia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal