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Câmara de Votuporanga
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.092/1969

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

30/04/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.092, DE 30 DE ABRIL DE 1969

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX, do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação e ampliação de parques infantis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal