Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.092/1969

Ano 1969  ·  Data 30/04/1969  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.092, DE 30 DE ABRIL DE 1969

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX, do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação e ampliação de parques infantis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal