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LEI ORDINÁRIA Nº 1.028/1968

DISPÕE SOBRE COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/09/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.028, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

(DISPÕE SOBRE COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a proceder a cobrança dos serviços de pavimentação asfáltica da cidade, em 36 (trinta e seis) prestações mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista o empréstimo contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 1012 de 23 de julho de 1968.

Art. 2º As despesas contratuais do empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, excetuando os juros publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais que trataram do mesmo assunto.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal