ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.055/1968
DISPÕE SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS, SEM MULTA.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.055, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
(DISPÕE SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS, SEM MULTA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, poderão ser pagos, sem multas, até o dia 10 de janeiro de 1969.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD CORURIPE COSTA
Secretário Municipal