Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 1.055/1968

DISPÕE SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS, SEM MULTA.

05/12/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.055, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

(DISPÕE SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS, SEM MULTA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, poderão ser pagos, sem multas, até o dia 10 de janeiro de 1969.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD CORURIPE COSTA

Secretário Municipal