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LEI ORDINÁRIA Nº 1.118/1969

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A CESP PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

10/10/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A CESP PARA O FIM QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com as Centrais Elétricas de São Paulo S.A. – CESP para extensão de rede secundária para ligar grupo escolar do Bairro da Vila Muniz.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal