Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 951/1967

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA DE PAGAMENTO.

30/12/1967 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 951, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA DE PAGAMENTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida as multas fiscais constantes da dívida ativa municipal e até 31 de dezembro de 1966, anistia de pagamento, dentro do seguinte critério:

a) De 80% (oitenta por cento) para os contribuintes que provem que as suas rendas mensais não ultrapassem dois salários mínimos da região.

Art. 2º O benefício será concedido mediante requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, isento do pagamento de emolumentos e reconhecimento de firmas e até 29 de fevereiro de 1968.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria