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LEI ORDINÁRIA Nº 737/1966

PRORROGA PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS NO CORRENTE EXERCÍCIO.

02/03/1966 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 737, DE 2 DE MARÇO DE 1966

(PRORROGA PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS NO CORRENTE EXERCÍCIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar prazos, neste exercício, dos seguintes Impostos e Taxas:

a) Até 31 de março, o vencimento do Imposto Predial Urbano, Territorial Urbano, Taxas de remoção do lixo domiciliar, limpeza das vias públicas, de esgotos e de conservação de pavimentação;

b) Até 30 de abril, o Imposto de Indústrias e Profissões.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal