ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 7/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 153, DA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA).
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/10/2024 - ED. Nº 2242
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 153, DA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA).)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 153, da Resolução nº 5, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação de Projeto de Decreto Legislativo a que se referem os incisos I, III e V do art. 150.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 30 de outubro de 2024.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 30 de outubro de 2024.
THIAGO RUVIERI DELALIBERA
Diretor Administrativo em exercício
Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 6/2024 de autoria da Mesa Diretora.