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LEI ORDINÁRIA Nº 7.215/2024

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.036, DE 19 DE MAIO DE 1988).

17/12/2024 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.215, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2024 - ED. Nº 2275

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.036, DE 19 DE MAIO DE 1988).)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.036, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada ESTRADA MUNICIPAL ADRIANO PEDRO ASSI, o trecho da atual VTG 383, situado a partir da confluência da Rua São Carlos e Rua Ivaí, até a divisa territorial dos municípios de Votuporanga e Sebastianópolis do Sul.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 174/2024 de autoria do nobre Vereador Jurandir B. da Silva.