LEI ORDINÁRIA Nº 7.204/2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
LEI ORDINÁRIA Nº 7.204, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2024 - ED. Nº 2263A
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida, junto à União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos processos nº16004.720.153/2012-19 e nº 19613.721.293/2021-15, acrescidos do valor da SELIC relativa ao mês da efetivação do parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior serão liquidadas, cujo inadimplemento acarreta na retenção da parcela do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão