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LEI ORDINÁRIA Nº 7.204/2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

03/12/2024 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.204, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2024 - ED. Nº 2263A

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida, junto à União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos processos nº16004.720.153/2012-19 e nº 19613.721.293/2021-15, acrescidos do valor da SELIC relativa ao mês da efetivação do parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior serão liquidadas, cujo inadimplemento acarreta na retenção da parcela do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão