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LEI ORDINÁRIA Nº 7.199/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2025).

03/12/2024 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2024 - ED. Nº 2263A

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2025).)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2025, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão