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LEI ORDINÁRIA Nº 7.292/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.292/2025
Ano 2025
Data 24/09/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • RICARDO BOZO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE ADULTERAREM, COMERCIALIZAREM, ESTOCAREM, TRANSPORTAREM OU OFERECEREM AOS CONSUMIDORES COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2025 - ED. Nº 2462 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE ADULTERAREM, COMERCIALIZAREM, ESTOCAREM, TRANSPORTAREM OU OFERECEREM AOS CONSUMIDORES COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o alvará de funcionamento de postos de combustíveis instalados no Município que, comprovadamente, adulterarem, comercializarem, estocarem, transportarem ou, por qualquer forma, oferecerem aos consumidores combustíveis adulterados.

Art. 2° Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se no substitutivo ao Projeto de Lei nº 87/2025 de autoria do vereador Ricardo Bozo.