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LEI COMPLEMENTAR Nº 556/2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.

16/04/2025 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 556, DE 16 DE ABRIL DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/04/2025 - ED. Nº 2353 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Para fins desta Lei, as áreas de abrangência do Programa Saúde da Família – PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS, serão definidas por ato do Poder Executivo. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento