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LEI COMPLEMENTAR Nº 555/2025

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 497 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 – CÓDIGO DE POSTURAS.

11/04/2025 EMERSON PEREIRA Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 11 DE ABRIL DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2025 - ED. Nº 2350 - PÁG. Nº 3

(ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 497 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 – CÓDIGO DE POSTURAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 2º do art. 497 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 497.  .....

.....

§ 2º Em geral, os prazos para o cumprimento das disposições deste Código serão de, no mínimo, 10 (dez) dias.

.....

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

Esta Lei originou-se no Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 e sofreu emenda modificativa, ambos de autoria do vereador Emerson Pereira.