ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 2/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 161 E 162 DA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/03/2024 - ED. Nº 2089
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 161 E 162 DA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 161 e 162 da Resolução nº 5, de 08 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. Serão da alçada do Presidente da Câmara, sendo sua decisão soberana sobre os requerimentos verbais e escritos que solicitem:
I – a palavra ou a desistência dela;
II – permissão para falar sentado;
III – leitura de qualquer matéria para conhecimento do plenário;
IV – observância de disposição regimental;
V – verificação de presença ou de votação;
VI – informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia;
VII – audiência de Comissão, quando o pedido for apresentado por outra;
VIII – juntada ou desentranhamento de documentos;
IX – informações em caráter oficial, sobre atos da Mesa e da Presidência da Câmara;
X – constituição de Comissões de Representação; e,
XI – cópias ou certidões de documentos existentes nos arquivos da Câmara.
Parágrafo único. A Secretaria deverá informar se houve pedido anterior, formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo assunto e já respondido, ficando a Presidência desobrigada a fornecer, novamente, as informações solicitadas. (NR)
Art. 162. Serão da alçada do Presidente da Câmara, devendo este apenas anuir e encaminhar os requerimentos escritos que solicitem:
I – renúncia de membro da Mesa;
II – votos de pesar por falecimento;
III – votos de congratulações;
IV – informações solicitadas a entidades públicas ou particulares;
V – informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio; e,
VI – informações solicitadas aos Secretários Municipais sobre assunto relacionado com sua pasta.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de março de 2024.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 19 de março de 2024.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se do Projeto de Resolução nº 10/2023 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala e sofreu uma emenda supressiva de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala.